Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é indispensável
a)
que o fato não esteja em apuração em instância policial ou judicial. |
b)
o requerimento de, no mínimo, dois terços dos membros da casa legislativa. |
c)
o apontamento de fato determinado a ser investigado. |
d)
que a iniciativa seja da Câmara dos Deputados, não podendo ser de outra casa legislativa. |
e)
a fixação de prazo improrrogável para a conclusão do trabalho, independentemente da complexidade do fato investigado. |
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