Em Santa Catarina, o Conselho Estadual de Educação aprovou a Resolução nº 132, de 15/12/2009, a fim de minimizar os processos de discriminação e preconceitos a travestis, transexuais e transgêneros, garantindo-lhes o acesso e a permanência na Educação Básica. Essa normativa passou a vigorar a partir de 2011 e dispõe sobre o nome social nos registros escolares internos e dá outras providências.
O seu artigo 1º afirma: Determinar, quando requerido, que as escolas/instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina que, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, além do nome civil, incluam o nome social de travestis e transexuais nos (...):
a)
documentos oficiais. |
b)
processos de práticas orais |
c)
diários de classe. |
d)
registros escolares internos. |
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