São requisitos para a promoção, a serem cumpridos pelo titular de cargo efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual durante o período aquisitivo, exceto: Fonte: Lei complementar nº 668, artigo 12, § 3º.
a)
encontrar-se em efetivo exercício; |
b)
não ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas registradas em ficha funcional, considerando-se injustificadas aquelas previstas em lei; |
c)
não ter mais do que 10 (dez) faltas justificadas registradas em ficha funcional, considerando-se injustificadas aquelas previstas em lei; |
d)
comprovar a frequência ou docência em curso de aperfeiçoamento e atualização, homologados pela Secretaria de Estado da Educação, pelo Conselho Estadual de Educação ou pelo Ministério da Educação, com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas de duração. |
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