Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente, o artigo 27 diz que: “Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes (...)." As diretrizes que completam o enunciado acima são, exceto:
a) consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
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b) A difusão de valores fundamentais ao interesse individual, aos direitos dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem hegemônica;
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c) orientação para o trabalho;
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d) promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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