“A avaliação da aprendizagem do estudante deverá ser registrada no diário de classe do professor ou documentos equivalentes, impressos ou on-line, incluídos os procedimentos de recuperação paralela."
Fonte: Portaria P/189, de 09/02/2017, que Regulamenta a implantação da sistemática de avaliação do processo ensino-aprendizagem na Rede Pública Estadual de Ensino, Art. 2º.
Nesse sentido, considere os parágrafos que seguem o citado artigo. Todos estão corretos, exceto:
a) Entende-se por recuperação paralela a retomada pedagógica dos conceitos/conteúdos não apropriados pelo estudante em determinado período letivo, sendo de responsabilidade da escola e do professor da área do conhecimento ou da disciplina escolar fazer constar no planejamento (replanejamento).
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b) Para atribuição de nota ou conceito, resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela, deverá ser utilizado peso maior da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o último resultado.
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c) Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido nesta Portaria, durante os bimestres, antes do registro das notas ou conceitos bimestrais.
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d) O professor deverá registrar no Diário de Classe e ou no sistema Professor Online, além das atividades regulares, as atividades de recuperação de estudos e seus resultados, bem como a frequência dos alunos.
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