As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por objetivos, exceto:
Fonte: Resolução CNE/CEB nº 4/2010, Art. 2º.
a) Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação dos Planos Estaduais de Educação, bem como dos Planos Municipais de Educação.
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b) Sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola.
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c) Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica.
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d) Orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e indistintamente as escolas que os integram, da rede a que pertençam.
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