A Lei nº 2.057, de 11 de julho de 1997, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osvaldo Cruz- São Paulo e dá outras providencias, sobre o artigo 72, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Nenhum funcionário poderá faltar ao serviço sem causa justificada.
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b) Considera-se causa justificada o fato que, por sua natureza ou circunstância, principalmente pela consequência no âmbito da família, possa constituir escusa do não comparecimento.
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c) É dever do funcionário além dos que lhe cabem em virtude do desempenho de seu cargo e dos que decorrem, em geral, de sua condição de servidor público: cumprir as determinações superiores, inclusive quando forem manifestamente ilegais;
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d) Nenhuma das alternativas.
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