Na classificação das pessoas jurídicas, conforme estatui o Código Civil brasileiro,
a) as fundações são pessoas jurídicas de direito público.
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b) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
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c) a União é pessoa jurídica de direito público externo e os Estados, interno.
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d) as associações, ainda que públicas, são pessoas jurídicas de direito privado.
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