As regras para coleta, acondicionamento, preservação e encaminhamento de materiais biológicos para análise biológica, elaborada pelo IGP-SC recomendam que:
a) A amostra de referência para exames de DNA, como a coletada com suabe na mucosa oral, de pessoas conhecidas, familiares da vítima, devem ser colhidas em triplicata.
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b) Material de coleta úmido, acondicionado em embalagem plástica fechada, pode ficar por até 2 horas nesta embalagem, antes do processamento.
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c) Toda evidência biológica seca (p. ex. sangue coagulado) deve ser acondicionada em embalagem impermeável e clara, em geladeira.
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d) Não é possível a realização de coleta de vestígio biológico com material não descartável.
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