A Resolução 598/16 versa sobre as diretrizes e elementos de segurança da nova Carteira Nacional de Habilitação, única em todo o Território Nacional. Pode-se afirmar que nesta nova CNH o elemento de segurança que NÃO estará presente é:
a) A numeração tipográfica com fluorescência sob luz ultravioleta.
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b) O mapa do Estado de origem com a sigla abreviada, impresso em calcografia (sensação tátil).
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c) O papel de segurança com marca d'água com os dizeres DETRAN BRASIL e a bandeira do estado emissor.
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d) A sigla dos estados com tinta prata e fluorescência sob a luz ultravioleta.
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