Larissa, servidora pública efetiva do TRE/TO, estava prestes a completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço quando sofreu um acidente, que resultou, após afastamento do serviço por razoável lapso de tempo, em aposentadoria por invalidez. Meses após a aposentadoria de Larissa, a administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado que havia resultado na aposentadoria por invalidez da servidora, que foi, então, avaliada como apta para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava.
Nessa situação hipotética, com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, deverá ser declarada a
a)
reversão, devendo Larissa retornar às atividades anteriormente exercidas. |
b)
readaptação, devendo Larissa retornar ao cargo que exercia anteriormente. |
c)
recondução, devendo Larissa retornar às atividades que exercia. |
d)
redistribuição, se o cargo anteriormente ocupado tiver deixado de existir. |
e)
reintegração, se ainda existir a mesma categoria. |
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