A Administração após exarar ato administrativo que produziu efeitos favoráveis aos administrados apercebeu-se de que o ato foi expedido em desconformidade com a lei de regência, além de ter sido proferido por autoridade incompetente. Nesta hipótese, poderá
a) revogar com efeitos ex nunc o ato, desde que, para tanto, respeite o prazo legal.
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b) anular com efeitos ex nunc o ato, desde que já não tenha sido impugnado, independentemente do prazo.
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c) revogar o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limite temporal e tem, como regra, efeitos ex tunc.
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d) anular o ato, no exercício da autotutela, que se sujeita à limites temporais e, como regra, produz efeitos ex tunc, preservados os direitos de terceiros de boa-fé.
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e) anular o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limites e sempre produz efeitos ex tunc, em razão do princípio da estrita legalidade.
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