A Administração pública realizou estudos concluindo pela viabilidade técnica, econômica e fiscal de um projeto de infraestrutura de grande vulto a ser implementado por Parceria Público-Privada, na modalidade concessão patrocinada. Considerando que os contratos de PPP são precedidos de licitação, a partir da disciplina legal aplicável ao processo licitatório desta modalidade contratual, a Administração, em relação às obras de engenharia
a)
deve disponibilizar projeto básico e projeto executivo, dispensáveis, tão somente, em hipóteses excepcionais em que não seja possível determinar previamente a solução construtiva que melhor atende ao interesse público, em razão da complexidade e especificidade das obras. |
b)
está obrigada a disponibilizar projeto básico tal qual o exigido pela Lei no 8.666/1993 para licitação de obras e execução de serviços, em razão do princípio do paralelismo das formas. |
c)
está obrigada a disponibilizar estudos de engenharia com nível de detalhamento de elementos do projeto básico, pois servirão para definição do valor do contrato. |
d)
está dispensada de disponibilizar qualquer estudo de engenharia, em razão da natureza do ajuste, que é executado por conta e risco do concessionário, sendo este responsável pela concepção da obra que irá executar e gerir por longo tempo. |
e)
está obrigada a disponibilizar estudos de engenharia que contenham nível de detalhamento compatível com anteprojeto de engenharia, utilizados para a definição do valor do investimento da PPP. |
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