Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC, Lei no 12.462/2011, aplicam-se
a)
tanto as disposições constantes da Lei no 8.666/1993, como as da Lei no 10.520/2002, conhecida como Lei do Pregão, por serem leis gerais sobre licitações. |
b)
as disposições constantes da Lei no 8.666/1993 apenas nos casos em que a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações expressamente admitir. |
c)
apenas e de forma subsidiária as disposições da Lei no 10.520/2002, considerando que em muito se assemelha àquela, em especial na disciplina das sanções. |
d)
subsidiariamente as disposições da Lei no 8.666/1993 no que concerne às modalidades licitatórias, considerando que a própria Lei assim o admite. |
e)
indistintamente e de forma subsidiária as disposições da Lei no 8.666/1993, pois prevê, expressamente, a aplicação da Lei Geral de Licitações, da mesma forma que o fez a Lei no 10.520/2002. |
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