Em relação à menoridade, a incapacidade cessará quando o menor completar dezoito anos, segundo nossa legislação civil. Ainda, de acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que, para os menores, cessará a incapacidade por:
a)
concessão dos pais, no exercício do poder familiar, mediante declaração de vontade por instrumento público ou particular. |
b)
concessão de qualquer um dos pais, na falta de um deles, mediante homologação judicial. |
c)
concessão dos pais, mediante instrumento público, dependente da intervenção de curador especial. |
d)
sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. |
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