São considerados móveis para os efeitos legais:
a)
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removíveis para outro local. |
b)
os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. |
c)
os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. |
d)
o direito à sucessão aberta. |
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