Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
a)
quando não se revestir da forma prescrita. |
b)
se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. |
c)
por vício resultante de erro, dolo, coação ou fraude contra credores. |
d)
se preterida alguma solenidade considerada essencial para a sua validade. |
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