O artigo 214 da Constituição Federal determina que "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seu diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a":
I Erradicação do analfabetismo.
II Universalização do atendimento escolar pelo poder público em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
III Melhoria da qualidade do ensino.
IV Formação para o trabalho.
V Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Dos itens acima, estão de acordo com o artigo 214 da Constituição Federal, apenas:
a)
I, II, III, IV e V |
b)
II, III, IV, V e VI |
c)
I, II, III, IV e VI |
d)
I, III, IV, V e VI |
e)
I, II, III, V e VI |
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