"Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados", é o que está previsto:
a) Nas disposições finais de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96- LDB).
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b) Na Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e Práticas na área das Necessidades educativas especiais.
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c) No Parecer CNE/CEB 17/2001 (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial)
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d) Na meta 4 do Plano Nacional de Educação (Lei 13005/2014)
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e) Referencial Curricular para a Educação inclusiva.
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