No capítulo V do título V da Lei 9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estão as disposições que versam sobre a Educação Especial, em âmbito nacional. O artigo 59 II, dessa lei estabelece que os sistemas ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os:
a) Superdotados.
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b) Alunos das escolas de educação do campo.
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c) Alunos que necessitem ingressar no mercado de trabalho.
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d) Alunos contratados como aprendizes, por empresas de pequeno porte.
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e) Que não puderam frequentar a escola na idade certa.
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