O Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal determina que, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, seja criada uma Comissão de Ética, encarregada de aconselhar sobre a ética profissional do servidor. Nos termos do Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética do Servidor Público, é correto afirmar que:
a) não compete à Comissão de Ética conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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b) a pena aplicável ao servidor pela Comissão de Ética é a de demissão e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por seus integrantes, com ciência do faltoso.
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c) a pena aplicável ao servidor pela Comissão de Ética é, em todos os casos analisados, a de advertência e sua fundamentação não constará do respectivo parecer.
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d) à Comissão de Ética incube fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreiras dos servidores, os registros sobre a sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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e) não cabe à Comissão de Ética aplicar pena aos servidores.
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