Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários:
a) de dois cargos policiais.
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b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
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c) de dois cargos técnicos.
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d) de dois cargos científicos.
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e) de dois ou mais cargos de professor.
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