Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas a:
a) apurar infrações penais.
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b) preservar a ordem pública.
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c) exercer policiamento ostensivo.
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d) executar atividades de defesa civil.
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e) proteger bens, serviços e instalações.
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