1 O arcabouço legal brasileiro é pródigo em dispositivos
2 que, se fielmente observados, minimizariam a corrupção, o
3 desperdício e a malversação de recursos. A Constituição
4 Federal e a Estadual consagram os princípios básicos da
5 administração pública e estabelecem regras de transparência e
6 escrutínio público.
7 O que falta, então, para o desenvolvimento e a
8 consolidação da conduta ética na administração pública
9 brasileira, já que a codificação normativa é adequada e
10 suficiente? Podemos enumerar quatro providências que
11 contribuiriam, sobremaneira, para esse objetivo: 1) divulgação
12 ampla das normas que regem a administração pública, para não
13 se tornarem "letra morta"; 2) educação e treinamento dos
14 agentes públicos, principalmente dos que detêm mais
15 autoridade; 3) mecanismos de controle eficientes e eficazes,
16 capazes de detectar tempestivamente procedimentos irregulares
17 e suas causas e de propor correções; e 4) órgãos corregedores
18 comprometidos com a punição exemplar daqueles que
19 cometem irregularidades.
Pedro Gabril Kenne da Silva. Internet: <www.sindaf.com.br> (com adaptações).
Acerca das ideias e dos aspectos textuais e gramaticais do texto, assinale a opção correta.
a)
Todos os itens referentes às providências que contribuiriam, segundo o autor, para a consolidação da conduta ética na administração pública exercem a função de complementos da forma verbal "contribuiriam" (l.11). |
b)
A pergunta que inicia o segundo parágrafo é um recurso retórico muito frequente em textos de natureza oficial |
c)
Seria mantida a correção gramatical do trecho "estabelecem regras de transparência e escrutínio público" (l.5-6) reescrevendo-o da seguinte maneira: estabelecem regras de transparência e escrutínio públicas. |
d)
As vírgulas no trecho "O que falta, então, para o desenvolvimento" (l.7) justificam-se pela existência de uma intercalação na frase. |
e)
Subentende-se do texto que o objetivo a que se refere o autor em "Podemos enumerar quatro providências que contribuiriam, sobremaneira, para esse objetivo" (l.10-11) é a criação de novas leis. |
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