Acerca do ensino fundamental obrigatório, com duração de 09 anos, segundo a lei nº 11.274/06, é estabelecido que:
a) Será iniciado o ensino fundamental a partir dos 05 anos de idade, devendo ser concluído até os 15 anos de idade em regime de aprovação continuada.
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b) O prazo máximo para os Municípios, os Estados e o Distrito Federal implementarem a obrigatoriedade foi até 2010.
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c) O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 05 a 14 anos de idade e de 15 a 17 anos de idade.
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d) Matrículas a partir dos 05 anos de idade deverão ser feitas pelo poder público, com ajuda dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.
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