1 Afirma-se que a inovação e, particularmente, seus
2 produtos tecnológicos estimulam a competitividade e, dessa
3 forma, contribuem para o crescimento econômico do país.
4 Consequentemente, a competitividade é erigida em valor
5 supremo da vida social, como se fosse uma lei da natureza
6 imanente à espécie humana. Omite-se, propositadamente,
7 que o mais longo período da história da vida humana foi
8 orientado pela cooperação e solidariedade, valores
9 fundamentais para a sobrevivência da espécie. A ideologia
10 da competição e produtividade faz parte de uma visão de
11 mundo dominada pela corrida atrás da acumulação de
12 capitais e do enriquecimento ilimitado, nem sempre por
13 meios civilizados e legítimos. Para a sociedade,
14 coletivamente, só haverá vantagens na busca de maior
15 produtividade quando seus resultados forem distribuídos
16 para elevar o nível de bem-estar coletivo. Isso pode ser
17 atingido mediante a elevação proporcional dos salários, a
18 redução dos preços de bens e serviços ou o aumento de
19 investimentos dos lucros gerados, na expansão do sistema
20 produtivo. Deixemos bem claro: não se discute aqui a
21 necessidade de tecnologia nas sociedades contemporâneas,
22 mas a condição de que esta seja ambientalmente segura,
23 socialmente benéfica (para todos) e eticamente aceitável.
Henrique Rattner. Tecnologia e sociedade. In: Internet:
<www.espacoacademico.com.br> (com adaptações)
A coerência e a correção gramatical do texto seriam mantidas ao se substituir:
a)
erigida em valor supremo (l.4-5) por erigida valor supremo. |
b)
fundamentais para a sobrevivência (l.9) por fundamentais a sobrevivência. |
c)
só haverá (l.14) por só existirá. |
d)
atingido mediante a elevação (l.17) por atingido pela elevação. |
e)
condição de que esta seja (l.22) por condição que esta seja. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.