Os Benefícios Eventuais são assegurados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. São benefícios de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias nas seguintes modalidades:
a) natalidade, funeral, próteses, calamidade pública.
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b) natalidade, funeral, medicamentos, cadeiras de rodas.
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c) natalidade, funeral, medicamentos, transportes de doentes.
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d) natalidade, funeral, vulnerabilidade temporária, calamidade pública.
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e) natalidade, funeral, próteses, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do Município.
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