Para disciplinar a aplicação do dinheiro público e regulamentar os limites de endividamento, foi promulgada em 2000 a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A aprovação da LRF é, nos últimos anos, a maior modificação na gestão das finanças públicas no Brasil. Ela é um manual de regras sobre como administrar as contas públicas, inspirado no Código de Boas Práticas para a Transparência Fiscal, do Fundo Monetário Internacional (FMI). Suas principais inovações são: fixar limites para as despesas com pessoal; estabelecer regras que obrigam os poderes a indicar de onde virão as receitas para fazer frente às despesas que suas iniciativas implicam; definir regras para a criação e a administração de dívidas públicas. Além disso, estabelece normas e prazos para a divulgação das contas públicas aos cidadãos, facilitando, assim, a fiscalização dos poderes pelo povo.
Quem desobedecer à LRF se arrisca a perder o mandato, os direitos políticos, a pagar pesadas multas e até a ser preso. Ela viabiliza a fiscalização pela oposição e pela sociedade, que passaram a ter acesso aos números e às contas públicas. A lei autoriza, ainda, qualquer cidadão a entrar com uma ação judicial pedindo seu cumprimento. Outro objetivo da lei é que ela se torne um obstáculo à corrupção, por meio do controle público do orçamento.
Mas muitos municípios alegam dificuldade para se adaptar à legislação, em especial por causa da alta soma que tem de ser comprometida com o pagamento de dívidas passadas. Os prefeitos queixam-se de que suas despesas aumentaram muito desde que assumiram os gastos com o ensino fundamental e o atendimento básico de saúde, como determina a Constituição de 1988.
(Almanaque Abril 2009, p. 60)
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê duras sanções para quem:
a)
contrair dívidas insolváveis com o poder municipal e órgãos locais. |
b)
conduzir políticas públicas que representem gastos para os poderes. |
c)
investir dinheiro público em aplicações sem retorno aprazado e certo. |
d)
empenhar verbas públicas desconsiderando a devida regulamentação. |
e)
administrar capital privado direcionando-o para fundos públicos. |
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