De acordo com o Art. 1º da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política de Assistência Social é:
a) Direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
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b) Direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que não provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
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c) Direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Ajuda Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
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d) Direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
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e) Direito de todos e dever do Estado, política da seguridade social, contributiva que, provê os mínimos sociais a quem dela necessitar, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
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