Conforme o Art. 6º - C, § 3º da Lei Orgânica de Assistência Social, os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que articulam, coordenam e ofertam as (os):
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a) Programas, serviços e benefícios da assistência social.
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b) Projetos, programas e ações assistenciais.
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c) Serviços, projetos, programas e assistência.
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d) Serviços, projetos e benefícios assistenciais.
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e) Serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
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