Conforme a NBR 9050/2015 rota acessível é classificada como o “trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e seguro por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência". Diante deste conceito e tratando-se dos parâmetros estabelecidos para a acessibilidade nas edificações é CORRETO afirmar:
a) Painéis de chamada de elevadores e plataformas elevatórias devem ter informações em relevo e em Braille de sua operação.
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b) Os desníveis superiores a 1 mm até 8,33 mm devem ser tratados em forma de rampa, acima disto serão considerados como degraus.
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c) Nas edificações preexistentes que necessitarão passar por reforma, a inclinação máxima das rampas, estabelecida em norma vigente não necessita ser considerada.
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d) As escadas de edificações antigas só devem ter corrimões se a estrutura assim permitir, porém deve conter informações em braile colocadas logo após as suas extremidades.
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e) Nas edificações apenas a entrada principal deverá ser acessível, e estar conectada diretamente à saída de emergência.
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