Quanto às dimensões mínimas das calçadas, conforme a NBR 9050/2015, observe a figura a seguir e marque a opção correta:
a) A letra “A” trata-se da faixa de serviço que serve para acomodar apenas as árvores. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma largura mínima de 1 m;
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b) A letra “C” trata-se da faixa de acesso que consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é obrigatória em todas as calçadas com largura superior a 1,50 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.
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c) A letra “B” trata-se da faixa de serviço que serve para acomodar o mobiliário, os canteiros e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;
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d) A letra “C” trata-se da faixa livre ou de passeio e destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e,10 m de altura livre.
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e) A letra “B” trata-se da faixa livre ou passeio e destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre.
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