A lei nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, tem como premissa a "FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE" na aplicação de seus instrumentos garantindo:
a) A função da cidade em ceder propriedade particular para todo cidadão.
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b) A propriedade individual através do usucapião como propriedade coletiva com função social.
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c) O interesse coletivo sobre o uso da propriedade individual.
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d) O interesse individual sobre todo e qualquer desejo coletivo.
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e) A função social da cidade e da propriedade reconhecida no código de posturas dos municípios.
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