De acordo com a Lei n° 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social, constitui atribuição privativa do assistente social:
a) prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
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b) dirigir serviços técnicos de serviço social em entidades públicas e privadas.
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c) encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
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d) planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.
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e) planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
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