Com base na jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:
a) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
|
b) A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
|
c) É lícita a cumulação de indenização por danos morais e estéticos.
|
d) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.