Como princípio definido pela Constituição Federal brasileira, assim como pelo Princípio da Legalidade, a diferença no âmbito legal entre um administrador de empresa particular para um administrador público consiste:
a) Que o primeiro possui sanções legais que o impede de cometer atos ilegais, impostos por meio de regulamentações puníveis com multas.
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b) Que o administrador público, ao contrário do privado, é obrigado a seguir o estrito cumprimento da lei e dos regulamentos voltados a sua função específica.
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c) Em possuir autoridade legal, sendo assim possuir maiores direitos e privilégios em comparação ao administrador de empresas privadas.
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d) Nos privilégios como isenções fiscais e tributárias, permitindo assim o cumprimento de suas funções e o recebimento de seus vencimentos com parte direta da máquina pública e administrativa.
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