As CIPAs são comissões especiais obrigatórias e previstas na legislação onde, seja instituições públicas, empresas privadas ou de capital misto, estão obrigas a estabelecerem sua própria comissão de acordo com suas necessidades legais. Sua função central consiste em:
a) Organizar e promover ações que busquem mapear possíveis riscos, acidentes de trabalho e danos à saúde dos trabalhadores, procurando promover diversos meios de prevenção.
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b) Promover técnicas científicas padronizadas de preservação a segurança individual e coletiva dos indivíduos enquanto empregados e o cumprimento dessas funções estabelecidas por parâmetros metodológicos.
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c) Definir metodologias e políticas individuais, onde todos os funcionários deverão fazer parte do corpo da CIPA, assim estando todos preparados para situações de risco e que possam colocar em risco a saúde dos trabalhadores.
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d) Apresentar as necessidades básicas para a qualidade no ambiente de trabalho no que diz respeito à ergonomia, qualidade de vida, respeito às leis trabalhistas, ao horário de trabalho e seus momentos de descanso.
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