Na Lei n° 11.892 de 2008, no §2° do Artigo 2° está expresso:
"§ 2º No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais."
Acreditação e certificação, referem-se respectivamente a:
a) Registrar os diplomas de outras instituições e emitir diplomas e certificados de seus próprios cursos.
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b) Reconhecer a formação de outras instituições e registrar seus diplomas e certificados.
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c) Credenciar outras escolas e certificar seus próprios alunos.
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d) Apostilar diplomas de outras instituições e registrar seus próprios diplomas.
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e) Emitir e registrar seus diplomas e certificados.
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