Finalidade geral ou mediata = sempre equivale à satisfação do interesse público. Todo ato administrativo deve atender a um interesse público. É inconcebível imaginar que um ato administrativo seja praticado com vistas a satisfazer interesses estritamente privados.
Finalidade específica ou imediata = é aquela explicitamente imposta na lei. A própria leitura do preceito legal em que se fundamento o ato evidencia o que se objetiva com a prática do ato
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.