No que diz respeito ao atributo da autoexecutoriedade, é certo que:
a)
afasta a apreciação judicial dos atos administrativos. |
b)
não está presente em todos os atos administrativos. |
c)
só é válido mediante prévia apreciação judicial do ato administrativo. |
d)
existe em todos os atos administrativos e em qualquer situação. |
e)
permite a implementação do ato administrativo, mas sem o uso da força. |
A auto-executoriedade é um dos atributos do ato administrativo. A doutrina a divide em exegibilidade e executoriedade.
Dizer que o ato administrativo é exigível é afirmar que a Administração Pública pode decidir independentemente de autorização do Poder Judiciário. Vale dizer que TODO ato administrativo possui exigibilidade.
Em contrapartida, a executoriedade se revela como a possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Note-se que nem todo ato administrativo se reveste desse atributo, mas, somente aqueles que a lei determinar ou em situações consideradas urgentes.
Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas(FGV)
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