Dentre outras, NÃO pode ser considerada característica dos atos administrativos gerais:
a)
aplicabilidade de comandos concretos a destinatários determinados ou determináveis em quaisquer situações. |
b)
prevalência sobre o ato administrativo individual. |
c)
impossibilidade de impugnação por meio de recursos administrativos. |
d)
revogabilidade incondicionada. |
e)
impossibilidade de impugnação direta pela pessoa lesada, restando, somente, a via de arguição de inconstitucionalidade. |
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