Analise:
I. Atos administrativos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções, e não atingem os administrados, não criando para estes direitos ou obrigações.
II. Atos administrativos que declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular, mas não contém uma manifestação de vontade da Administração Pública.
Nesse casos, são conhecidos, respectivamente, como espécies de atos:
a)
normativos e negociais. |
b)
enunciativos e declaratórios. |
c)
ordinatórios e enunciativos. |
d)
punitivos e declaratórios. |
e)
normativos e ordinatórios. |
Atos ordinatorios: são aqueles que disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Ex.: instruçoes, circulares, avisos, portarias, ordens de serviços, oficios, despachos.
Atos enunciativos: sao aqueles que apenas atestam, enunciam situações existentes. Não há prescrições de conduta por parte da Administração. Ex.: certidões, atestados, apostilas e pareceres.
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