Em relação à repartição de competências na Constituição:
a) É inconstitucional lei estadual que garante meia entrada aos doadores de sangue, por tratar-se de indevida regulamentação de contraprestação em contratos privados, matéria contida no ramo do direito civil, ou seja, de competência legislativa privativa da União.
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b) A competência legislativa suplementar dos Estados, em relação à competência legislativa concorrente, permite que estes preencham lacunas na lei geral para sua adequação às peculiaridades locais; ao passo que a competência legislativa plena é aquela em que os Estados disciplinam matérias já compreendidas na lei geral, por expressa autorização do Congresso Nacional.
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c) É constitucional lei estadual que regule serviços de assistência médico-hospitalar regidos por contratos de natureza privada, desde que discipline a ampliação dos direitos do contratado, pois a competência para legislar sobre proteção ao consumidor é concorrente.
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d) Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por se tratar de infração político-administrativa e não propriamente de crime, o chamado crime de responsabilidade pode ser definido pela União, Estados e Distrito Federal, eis que a competência legislativa é concorrente.
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e) É consagrada a possibilidade de delegação de certas competências legislativas privativas da União aos Estados, através da edição de lei complementar especificando a matéria, não podendo ser desigual entre os Estados.
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