Acerca da participação do Poder Executivo no Processo Legislativo,
a) a medida provisória tem prazo de vigência de sessenta dias, contado da data de sua publicação, o qual pode ser prorrogado automaticamente por igual período caso sua votação não tenha sido finalizada nas duas casas legislativas. Superado o prazo de prorrogação sem a conversão da medida provisória em lei, as relações jurídicas dela decorrentes serão disciplinadas por decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional.
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b) o Congresso Nacional pode exercer dois tipos de controle da delegação legislativa: previamente à edição da lei, quando haverá aprovação após análise de emendas parlamentares; e posteriormente, quando poderá sustar a lei se o Presidente da República exorbitar os limites da delegação.
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c) as emendas parlamentares, que são proposições apresentadas como acessórios a projetos e propostas, devem ser apresentadas na fase constitutiva do processo legislativo, havendo retorno para a outra Casa quando ocorrer alteração substancial no projeto de lei, devendo-se respeitar, apenas, a pertinência temática quando se tratar de projetos de iniciativa do Poder Executivo.
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d) segundo a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, o processo legislativo de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, inaugurado pelo Congresso Nacional, poderá ser aproveitado, caso haja sanção.
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e) a promulgação é o ato pelo qual se atesta a existência da lei. O Chefe do Poder Executivo, por meio da promulgação, ordena a aplicação e o cumprimento da lei, exceto nos casos onde houve rejeição do veto, quando a promulgação é tácita pelo Congresso Nacional.
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