ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / DPE-PR (Defensoria Publica do Estado do Paraná) - Defensor Público - FCC (Fundação Carlos Chagas) - 2017


Questão:

Considerando os vícios no processo legislativo e a inconstitucionalidade decorrente, é correto afirmar:

Resposta errada
a) Embora haja vício formal, quando houver aprovação de lei orçamentária anual com redução unilateral da proposta enviada pela Defensoria Pública em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária, descabe a pronúncia de inconstitucionalidade da norma pois se trata de lei de efeitos concretos.
Resposta errada
b) Admite-se o controle judicial preventivo de constitucionalidade, quando parlamentar impetra Mandado de Segurança em defesa de suas prerrogativas em decorrência de proposta de emenda à Constituição Federal ou projeto de lei, quando houver vício de inconstitucionalidade formal e material, já que é direito líquido e certo do congressista impedir a tramitação de projetos inconstitucionais.
Resposta errada
c) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível a iniciativa parlamentar de proposta de emenda à Constituição Estadual que tenha por objeto a alteração do teto remuneratório naquela unidade da federação, tendo por fundamento o princípio da simetria.
Resposta correta
d) Não há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa de proposta de emenda à Constituição Federal inaugurada por parlamentar que estenda aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo, pois a reserva de iniciativa do Chefe do Poder executivo em dispor sobre regime jurídico de servidores públicos não alcança a emenda constitucional.
Resposta errada
e) Haverá inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa sempre que for promulgada emenda à Constituição Federal tratando da organização da Defensoria Pública, de iniciativa parlamentar, quando não houver participação desta instituição na gênese do processo legislativo-constitucional.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.