A requerimento expresso da parte interessada, ingressa no Registro de Títulos e Documentos, para guarda e conservação, contrato já registrado na própria serventia para os fins do art. 129 da Lei n.º 6.015/73. Diante deste título, o Oficial deverá:
a)
recusar o registro e suscitar dúvida, de ofício, para o Juiz competente. |
b)
registrar o título, sem maior formalidade, uma vez que o intuito é simplesmente guarda e conservação. |
c)
registrar o título, mencionando expressamente a circunstância de já haver sido registrado anteriormente. |
d)
informar o apresentante que não registrará o título e abrir prazo para sanar as irregularidades observadas. |
e)
recusar o registro por ser impossível registrá-lo em duplicidade. |
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