A Política de Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988. A partir de 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, ela passa a operar com a finalidade primeira de:
a) Proteção social não contributiva de seguridade social no campo da assistência social.
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b) Política de Estado centralizada e participativa que visa garantir os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988.
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c) Sistema de benefícios eventuais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.
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d) Gerenciar a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.
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