O Ministério da Saúde suspenderá o repasse do incentivo de custeio destinado às Unidades Móveis do Componente SAMU 192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências, nas seguintes hipóteses, exceto:
a) Descumprimento dos requisitos de habilitação definidos na Subseção IV do Capítulo V da Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012.
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b) Descumprimento dos requisitos de qualificação definidos na Subseção V do Capítulo V Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012.
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c) Ausência de registro da produção no SIA/SUS por 3 (três) meses consecutivos, conforme a Portaria nº 804/SAS/MS, de 2011.
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d) Quantitativo de atendimento informado para cada Unidade Móvel do SAMU 192 ou para a Central de Regulação das Urgências superior à meta estabelecida.
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e) Constatação de irregularidades por órgãos de controle interno e/ou externo.
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