Segundo o Art. nº 205 da Lei Orgânica de Iporã do Oeste – SC, é dever do Município garantir, exceto:
a) Educação igualitária.
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b) Atendimento ao aluno, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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c) Educação inclusiva que garanta as pré-condições de aprendizagem e acesso aos serviços educacionais, a reinserção no processo de ensino de crianças e jovens em risco social, o analfabetismo digital, a educação profissionalizante e a provisão de condições para que o processo educativo utilize meios de difusão, educação e comunicação
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d) Atendimento preferencialmente domiciliar para alunos deficientes físicos.
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