1 No artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais 2 Transitórias, dispôs a Carta Magna de 1988: "Aos 3 remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam 4 ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, 5 devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos." Era o 6 reconhecimento de um direito. Restava regulamentar a forma 7 pela qual esse direito seria garantido. Em novembro de 2003, 8 o presidente da República assinou o Decreto n.º 4.877, que 9 estabelece, em seu artigo 2.º: "Consideram-se remanescentes 10 das comunidades dos quilombos, para os fins deste decreto, os 11 grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com 12 trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais 13 específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada 14 com a resistência à opressão histórica sofrida." 15 E, logo em seguida, o parágrafo primeiro do mesmo 16 artigo reafirma e esclarece: "Para os fins deste decreto, a 17 caracterização dos remanescentes das comunidades dos 18 quilombos será atestada mediante autodefinição da própria 19 comunidade." 20 Essa regulamentação resultou naquilo que o professor 21 Denis Rosenfield descreveu como "ressemantização da palavra 22 quilombo"; segundo ele, "o quilombo já não significaria um 23 povoado formado por escravos negros (...), mas uma identidade 24 cultural."
O Estado de S.Paulo, 29/11/2010 (com adaptações).
Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto acima, julgue o(s) item(ns) a seguir.
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